CVM, B3, ANBIMA E OUTRAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO DE CAPITAIS
PARTE 9 — CVM, B3, ANBIMA E OUTRAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO DE CAPITAIS
9.1 CVM — Comissão de Valores Mobiliários
A CVM é o principal órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais no Brasil.
Natureza Jurídica:
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
Criada pela Lei nº 6.385/1976.
Funções principais:
Regulamentar e fiscalizar as ofertas públicas de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.);
Supervisionar o funcionamento das bolsas de valores e demais mercados;
Registrar as companhias abertas, fundos de investimento e ofertas públicas;
Proteger o investidor contra práticas ilegais;
Fiscalizar e punir práticas de insider trading, manipulação de mercado, fraude etc.
Exemplo de atuação:
A CVM exige que empresas listadas publiquem demonstrações financeiras auditadas;
Pode suspender uma oferta pública que esteja em desacordo com a legislação.
9.2 B3 — Brasil, Bolsa, Balcão
A B3 é a bolsa de valores oficial do Brasil, resultante da fusão entre BM&F, Bovespa e Cetip.
Funções principais:
Ambiente eletrônico de negociação de ativos como:
Ações;
Derivativos;
Títulos de renda fixa privada;
Fundos de investimento;
Opera o sistema de compensação, liquidação e custódia de ativos;
Desenvolve índices de mercado, como o Ibovespa, IBrX, entre outros;
Oferece plataformas tecnológicas, serviços de clearing e listagem de ativos.
Segmentos de listagem:
Novo Mercado: exige 100% de ações ON;
Nível 1 e Nível 2: exigem práticas de governança corporativa intermediárias;
Cada segmento define direitos mínimos para acionistas.
9.3 ANBIMA — Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
A ANBIMA atua como autorreguladora e representante do mercado de capitais.
Principais funções:
Estabelece regras e códigos de autorregulação, como os de distribuição de produtos de investimento;
Divulga indicadores e estatísticas, como o Índice ANBIMA de Mercado (IMA);
Certifica profissionais (ex: CPA-10, CPA-20, CEA);
Atua como interlocutora entre o mercado e o governo.
Importância em concursos:
A ANBIMA é frequentemente citada como órgão autorregulador, diferentemente da CVM, que é regulador estatal.
9.4 Banco Central do Brasil (BACEN)
Embora o foco principal do BACEN não seja o mercado de capitais, ele tem papel importante em títulos de dívida bancária e operações com instituições financeiras.
Atribuições relacionadas:
Autoriza a atuação de bancos e corretoras;
Supervisiona as operações do mercado de câmbio;
Atua em conjunto com a CVM no regime de supervisão compartilhada (ex.: fundos, derivativos).
9.5 Demais Instituições Relevantes
a) SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia):
Plataforma do BACEN para negociação e custódia de títulos públicos federais;
Utilizada no mercado interbancário e também para investidores institucionais.
b) CETIP (incorporada à B3):
Antes da fusão, era o principal sistema de registro e liquidação de títulos de renda fixa privada;
Hoje suas funções foram absorvidas pela B3 – Segmento Cetip UTVM.
c) Clearing Houses (Câmaras de Compensação e Liquidação):
Responsáveis por garantir que os ativos comprados e vendidos sejam entregues corretamente;
A B3 possui câmaras para cada tipo de ativo.
d) Corretoras e Distribuidoras de Valores:
Atuam como intermediárias entre investidores e o mercado;
Executam ordens de compra e venda, recomendam ativos e distribuem emissões.
9.6 Interação entre as Instituições
Instituição | Papel Principal |
---|---|
CVM | Regulação, fiscalização e proteção ao investidor |
B3 | Infraestrutura de negociação e liquidação |
ANBIMA | Autorregulação e certificação de profissionais |
BACEN | Regulação monetária, supervisão de instituições |
Corretoras | Intermediação e distribuição de produtos |
Clearing | Compensação e liquidação de ativos |
Resumo para Provas
CVM: regula o mercado de capitais;
B3: bolsa e infraestrutura de negociação;
ANBIMA: autorregulação e certificação;
BACEN: regulação bancária e câmbio;
Clearing: liquidação e compensação de ativos;
Corretoras/Distribuidoras: intermediação de operações.