VALORES MOBILIÁRIOS: AÇÕES, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS, COMMERCIAL PAPERS E OUTROS

PARTE 7 — VALORES MOBILIÁRIOS: AÇÕES, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS, COMMERCIAL PAPERS E OUTROS


7.1 O Que São Valores Mobiliários?

Segundo a Lei nº 6.385/1976, valores mobiliários são instrumentos financeiros passíveis de negociação pública, como:

  • Ações;

  • Debêntures;

  • Notas promissórias (com fins de captação pública);

  • Commercial papers;

  • Bônus de subscrição;

  • Certificados de depósito de ações;

  • Contratos derivativos;

  • Quotas de fundos de investimento.

Esses títulos são negociados no mercado primário (emissão) e no mercado secundário (revenda entre investidores).


7.2 Ações

O que são?

As ações representam partes do capital social de uma companhia. Ao comprar ações, o investidor se torna sócio (acionista) da empresa.

Tipos de Ações:

  • Ações Ordinárias (ON):

    • Garantem direito a voto em assembleias;

    • Código de negociação termina em 3 (ex.: PETR3);

    • Obrigatórias em empresas do Novo Mercado.

  • Ações Preferenciais (PN):

    • Não têm direito a voto, salvo exceções;

    • Têm preferência no recebimento de dividendos;

    • Código de negociação termina em 4 (ex.: PETR4).

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP):

  • Dividendos são parcelas do lucro distribuídas aos acionistas (isentos para PF);

  • JCP são considerados despesa financeira dedutível e têm IR de 15%.


7.3 Debêntures

O que são?

São títulos de dívida privada emitidos por sociedades anônimas (não por bancos), representando um empréstimo feito pelo investidor à empresa.

Características:

  • Oferecem remuneração pré ou pós-fixada;

  • Têm prazo de vencimento definido;

  • Podem ter garantias reais ou fidejussórias;

  • São negociáveis no mercado secundário.

Tipos de Debêntures:

  • Simples: sem conversão em ações;

  • Conversíveis: podem virar ações no futuro;

  • Incentivadas: isentas de IR para PF, voltadas a projetos de infraestrutura.


7.4 Notas Promissórias Comerciais

O que são?

Instrumentos de curtíssimo prazo, utilizados por empresas para captação rápida de recursos. No mercado de capitais, diferem das notas promissórias bancárias.

Características:

  • Prazo máximo de 360 dias;

  • Rendimento fixo ou flutuante;

  • Não têm garantia do FGC;

  • Devem ser registradas na CVM se emitidas publicamente.


7.5 Commercial Papers

Termo geralmente usado como sinônimo de notas promissórias comerciais, especialmente no exterior.

  • Usados por empresas de grande porte;

  • Emitidos com desconto sobre o valor de face;

  • Negociados no mercado de capitais com prazo inferior a 1 ano.


7.6 Bônus de Subscrição

São direitos adquiridos pelos acionistas para comprar novas ações a um preço fixo durante certo período.

Características:

  • São negociáveis separadamente das ações;

  • Funcionam como incentivo ao acionista durante novas emissões;

  • Têm valor e código próprios.


7.7 Units

As Units são pacotes de ações compostos por diferentes tipos (geralmente ON + PN).

  • Exemplo: UNIT de uma empresa pode incluir 1 ação ON + 2 PNs;

  • Negociadas com código que termina em 11 (ex.: SANB11);

  • Conferem ao investidor direitos combinados.


7.8 Certificados de Depósito de Ações (BDRs e ADRs)

BDR (Brazilian Depositary Receipt):

  • Títulos negociados no Brasil que representam ações emitidas no exterior;

  • Permitem ao investidor brasileiro investir em empresas estrangeiras via B3;

  • Podem ser patrocinados ou não;

  • Tributados como ações (IR de 15% ou 20%).

ADR (American Depositary Receipt):

  • O inverso: representam ações brasileiras negociadas nas bolsas dos EUA.


7.9 Outros Títulos Negociados no Mercado de Capitais

  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): ligado a operações do setor imobiliário;

  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): lastreado em recebíveis do agro;

  • LCI/LCA: apesar de não serem valores mobiliários, são títulos privados isentos de IR para PF e muito utilizados.


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