VALORES MOBILIÁRIOS: AÇÕES, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS, COMMERCIAL PAPERS E OUTROS
PARTE 7 — VALORES MOBILIÁRIOS: AÇÕES, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS, COMMERCIAL PAPERS E OUTROS
7.1 O Que São Valores Mobiliários?
Segundo a Lei nº 6.385/1976, valores mobiliários são instrumentos financeiros passíveis de negociação pública, como:
Ações;
Debêntures;
Notas promissórias (com fins de captação pública);
Commercial papers;
Bônus de subscrição;
Certificados de depósito de ações;
Contratos derivativos;
Quotas de fundos de investimento.
Esses títulos são negociados no mercado primário (emissão) e no mercado secundário (revenda entre investidores).
7.2 Ações
O que são?
As ações representam partes do capital social de uma companhia. Ao comprar ações, o investidor se torna sócio (acionista) da empresa.
Tipos de Ações:
Ações Ordinárias (ON):
Garantem direito a voto em assembleias;
Código de negociação termina em 3 (ex.: PETR3);
Obrigatórias em empresas do Novo Mercado.
Ações Preferenciais (PN):
Não têm direito a voto, salvo exceções;
Têm preferência no recebimento de dividendos;
Código de negociação termina em 4 (ex.: PETR4).
Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP):
Dividendos são parcelas do lucro distribuídas aos acionistas (isentos para PF);
JCP são considerados despesa financeira dedutível e têm IR de 15%.
7.3 Debêntures
O que são?
São títulos de dívida privada emitidos por sociedades anônimas (não por bancos), representando um empréstimo feito pelo investidor à empresa.
Características:
Oferecem remuneração pré ou pós-fixada;
Têm prazo de vencimento definido;
Podem ter garantias reais ou fidejussórias;
São negociáveis no mercado secundário.
Tipos de Debêntures:
Simples: sem conversão em ações;
Conversíveis: podem virar ações no futuro;
Incentivadas: isentas de IR para PF, voltadas a projetos de infraestrutura.
7.4 Notas Promissórias Comerciais
O que são?
Instrumentos de curtíssimo prazo, utilizados por empresas para captação rápida de recursos. No mercado de capitais, diferem das notas promissórias bancárias.
Características:
Prazo máximo de 360 dias;
Rendimento fixo ou flutuante;
Não têm garantia do FGC;
Devem ser registradas na CVM se emitidas publicamente.
7.5 Commercial Papers
Termo geralmente usado como sinônimo de notas promissórias comerciais, especialmente no exterior.
Usados por empresas de grande porte;
Emitidos com desconto sobre o valor de face;
Negociados no mercado de capitais com prazo inferior a 1 ano.
7.6 Bônus de Subscrição
São direitos adquiridos pelos acionistas para comprar novas ações a um preço fixo durante certo período.
Características:
São negociáveis separadamente das ações;
Funcionam como incentivo ao acionista durante novas emissões;
Têm valor e código próprios.
7.7 Units
As Units são pacotes de ações compostos por diferentes tipos (geralmente ON + PN).
Exemplo: UNIT de uma empresa pode incluir 1 ação ON + 2 PNs;
Negociadas com código que termina em 11 (ex.: SANB11);
Conferem ao investidor direitos combinados.
7.8 Certificados de Depósito de Ações (BDRs e ADRs)
BDR (Brazilian Depositary Receipt):
Títulos negociados no Brasil que representam ações emitidas no exterior;
Permitem ao investidor brasileiro investir em empresas estrangeiras via B3;
Podem ser patrocinados ou não;
Tributados como ações (IR de 15% ou 20%).
ADR (American Depositary Receipt):
O inverso: representam ações brasileiras negociadas nas bolsas dos EUA.
7.9 Outros Títulos Negociados no Mercado de Capitais
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): ligado a operações do setor imobiliário;
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): lastreado em recebíveis do agro;
LCI/LCA: apesar de não serem valores mobiliários, são títulos privados isentos de IR para PF e muito utilizados.