Parte 3 - Operações Básicas no Mercado de Câmbio

PARTE 3 - Operações Básicas no Mercado de Câmbio

As operações cambiais são essenciais para possibilitar a troca de moedas entre países, viabilizando transações comerciais, financeiras e pessoais. A seguir, veremos as principais modalidades e conceitos dessas operações.


3.1. Câmbio Manual e Câmbio Flutuante

Câmbio Manual

O câmbio manual refere-se à compra e venda de papel-moeda estrangeiro, realizada principalmente por pessoas físicas que vão viajar ao exterior. Exemplos típicos:

  • Compra de dólares em espécie numa casa de câmbio.

  • Venda de euros recebidos numa viagem.

Atenção para provas: O câmbio manual envolve papel-moeda e é caracterizado por uma maior margem de lucro para as instituições, devido aos custos operacionais e riscos de transporte.


Câmbio Flutuante

O Brasil adota o regime de câmbio flutuante desde 1999, no qual o valor da moeda é determinado livremente pelas forças de oferta e demanda no mercado. No entanto, o Banco Central pode intervir para evitar excessiva volatilidade.

Ponto importante: Embora o câmbio seja flutuante, o BCB pode atuar com operações de compra e venda de moeda estrangeira para regular a liquidez e evitar crises.


3.2. Contratos de Câmbio: Operações de Pronto e a Termo

As operações no mercado cambial podem ser realizadas sob diferentes modalidades contratuais, dependendo do momento da liquidação da transação:

Operações de Pronto

  • Também chamadas de spot.

  • A liquidação financeira e a entrega da moeda ocorrem em até dois dias úteis após a contratação.

  • São comuns em transações de turismo, comércio exterior e transferências internacionais.

Exemplo: Um exportador brasileiro vende mercadorias para o exterior e recebe os valores em moeda estrangeira, realizando a conversão imediata para reais.


Operações a Termo

  • Também conhecidas como forward.

  • A liquidação ocorre em data futura, previamente estabelecida no contrato.

  • Muito utilizadas como instrumento de proteção cambial (hedge) por empresas expostas a oscilações na taxa de câmbio.

Exemplo: Uma empresa brasileira sabe que receberá pagamento em dólares daqui a 90 dias e quer fixar a taxa de câmbio desde já, evitando prejuízos com uma possível desvalorização do dólar.

Importante: No Brasil, o contrato a termo de câmbio é regulamentado pelo BCB e não pode ser usado para fins especulativos, mas apenas para cobertura de riscos cambiais.


3.3. Cobertura Cambial

A cobertura cambial corresponde à obrigação legal de conversão de moedas estrangeiras para reais (ou vice-versa), decorrente de transações internacionais. Esse mecanismo garante que as receitas e despesas em moeda estrangeira sejam devidamente registradas e internalizadas no sistema financeiro nacional.

Exemplos de operações com cobertura cambial:

  • Exportações e importações de bens e serviços.

  • Investimentos estrangeiros no país.

  • Remessas para o exterior, como pagamento de royalties ou lucros.

Exceções à cobertura cambial:

  • Operações que envolvam valores inferiores aos limites estabelecidos pelo BCB.

  • Investimentos estrangeiros diretos podem ter regras diferenciadas.

Para concursos: A cobertura cambial é essencial para a transparência e controle das operações internacionais, mas não se aplica a todas as operações, havendo exceções reguladas pelo BCB.


Resumo rápido para provas:

OperaçãoCaracterísticas
Câmbio ManualPapel-moeda, uso pessoal, turismo, maior spread.
Câmbio FlutuanteDeterminado pela oferta e demanda, com possibilidade de intervenção.
Operações de ProntoLiquidação em até 2 dias úteis.
Operações a TermoLiquidação futura, usada para hedge, proibido uso especulativo.
Cobertura CambialObrigatória para muitas operações, mas com exceções regulamentadas.


Mais Lidos:

Imagem

Cronograma 2.0

Imagem

Backup