PARTE 8 — Inadimplência e Superendividamento

PARTE 8 — Inadimplência e Superendividamento

A inadimplência e o superendividamento são fenômenos que afetam diretamente o mercado de crédito, com impactos tanto para os consumidores quanto para as instituições financeiras e o sistema econômico como um todo.


8.1 Inadimplência: Conceito e Causas

Inadimplência ocorre quando o tomador não cumpre as obrigações financeiras pactuadas com o credor, seja total ou parcialmente.

Causas comuns:

  • Desemprego ou redução da renda;

  • Endividamento excessivo;

  • Imprevistos financeiros (doenças, acidentes);

  • Má gestão das finanças pessoais ou empresariais;

  • Fatores macroeconômicos, como inflação elevada ou recessão.

Consequências para o tomador:

  • Inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa);

  • Restrição ao acesso ao crédito;

  • Ação judicial para cobrança;

  • Perda de garantias dadas ao credor.

Consequências para a instituição financeira:

  • Perdas financeiras;

  • Necessidade de constituição de provisões;

  • Redução da lucratividade;

  • Impacto na solidez e confiança do sistema bancário.


8.2 Indicadores de Inadimplência

As instituições monitoram a inadimplência por meio de indicadores, como:

Índice de Inadimplência — percentual de operações em atraso em relação ao total da carteira de crédito;

Prazo Médio de Atraso — média de dias em que as obrigações permanecem em aberto;

Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) — estimativa de perdas prováveis, conforme classificação de risco.


8.3 Superendividamento: Conceito e Características

O superendividamento ocorre quando a pessoa não consegue mais arcar com suas dívidas, mesmo que queira, em razão de sua situação financeira comprometer a subsistência digna.

Características:

  • Comprometimento excessivo da renda mensal;

  • Incapacidade de quitar dívidas atuais e futuras;

  • Geralmente envolve múltiplos credores;

  • Pode afetar a saúde física e mental do devedor.

Fatores que levam ao superendividamento:

  • Concessão irresponsável de crédito;

  • Desconhecimento ou desinformação do consumidor;

  • Crises econômicas e perda do poder aquisitivo;

  • Uso indiscriminado de instrumentos como cheque especial e cartão de crédito.


8.4 Legislação sobre Superendividamento

Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para:

✅ Fortalecer a proteção dos consumidores vulneráveis;
✅ Estimular a concessão responsável de crédito;
✅ Promover práticas de prevenção ao superendividamento;
✅ Instituir o processo de repactuação de dívidas.

Destaques da legislação:

  • Obrigatoriedade de fornecer informações claras sobre o crédito, custos e riscos;

  • Vedação de práticas abusivas, como assédio ou pressão para contratação de crédito;

  • Criação de procedimentos conciliatórios para renegociação de dívidas com múltiplos credores.


8.5 Medidas de Prevenção e Combate à Inadimplência e ao Superendividamento

Educação Financeira — promover o conhecimento sobre gestão de finanças pessoais.
Concessão Responsável de Crédito — análise criteriosa da capacidade de pagamento do tomador.
Renegociação de Dívidas — possibilidade de ajustar prazos e condições para evitar a inadimplência.
Cadastro Positivo — registro que reúne informações sobre o histórico de bons pagamentos dos consumidores, incentivando a responsabilidade e facilitando a análise de crédito.


📌 Resumo desta parte:
A inadimplência e o superendividamento são problemas estruturais do mercado de crédito, que exigem políticas públicas e privadas de prevenção, mitigação e tratamento, visando proteger tanto o consumidor quanto o sistema financeiro.

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