PARTE 5 — Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Mercado de Crédito

PARTE 5 — Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Mercado de Crédito

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é a estrutura responsável pela organização e funcionamento das instituições que operam no mercado financeiro, incluindo o mercado de crédito. Ele estabelece as regras, normas e fiscalização para garantir o bom funcionamento e a estabilidade do sistema.


5.1 Papel do Banco Central do Brasil (BCB)

O Banco Central do Brasil (BCB) é a principal autoridade executora da política monetária e financeira, com atribuições fundamentais para o mercado de crédito:

Regulamentar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras;

Estabelecer normas para a concessão de crédito, como limites prudenciais e exigências de capital;

Controlar a liquidez do sistema financeiro, através de instrumentos como o Depósito Compulsório e a taxa Selic;

Atuar como emprestador de última instância, garantindo a solvência e estabilidade do sistema;

Autorizar o funcionamento de instituições financeiras.

O Banco Central também coleta e divulga estatísticas do mercado de crédito, como taxas de juros médias, volumes de crédito concedido e índices de inadimplência.


5.2 Papel do Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

Principais funções relacionadas ao mercado de crédito:

✅ Estabelecer diretrizes e normas para a concessão de crédito no país;

✅ Definir as taxas de juros máximas para operações específicas, como o Crédito Rural;

✅ Regular as condições gerais para concessão de crédito, visando a estabilidade econômica e o desenvolvimento do país;

✅ Formular políticas para o combate à inflação e estímulo ao crescimento econômico, influenciando o volume de crédito disponível.

Composto por:

  • Ministro da Fazenda (Presidente);

  • Presidente do Banco Central;

  • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.


5.3 Normas e Regulamentações

O mercado de crédito no Brasil é regido por um conjunto de normas legais e regulamentares que visam proteger:

✅ As instituições financeiras (redução do risco sistêmico);
✅ Os tomadores de crédito (transparência e segurança);
✅ O sistema financeiro (estabilidade e integridade).

Principais dispositivos legais e normativos:

🔹 Lei nº 4.595/1964 — estrutura o SFN e define as atribuições do Banco Central e do CMN.
🔹 Resoluções do CMN — estabelecem normas específicas sobre operações de crédito, como limites, garantias, registro e classificação.
🔹 Resoluções e Circulares do BCB — detalham procedimentos operacionais e requisitos prudenciais para instituições financeiras.
🔹 Código de Defesa do Consumidor (CDC) — garante direitos aos tomadores de crédito, como informação clara sobre taxas e encargos.

Além disso, órgãos como o Banco Central e o Sistema de Proteção ao Crédito monitoram as operações, garantindo a transparência e segurança do mercado.


📌 Resumo desta parte:
O mercado de crédito está inserido no contexto do Sistema Financeiro Nacional, sendo regulado e fiscalizado por instituições como o BCB e o CMN, que garantem seu funcionamento ordenado, seguro e eficiente.




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