INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES E INTERMEDIADORAS
PARTE 4 — INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES E INTERMEDIADORAS
4.1 Bancos de Investimento
Os bancos de investimento são instituições financeiras especializadas na captação de recursos para empresas e operações no mercado de capitais, como:
Estruturação de ofertas públicas (ações, debêntures, etc.);
Fusões e aquisições;
Private equity e gestão de fundos;
Participação em operações de underwriting (garantia firme, melhores esforços ou residual).
Importante:
Não captam depósitos à vista (como os bancos comerciais);
São regulados pelo Banco Central (BACEN);
Têm papel central em IPOs e follow-ons.
4.2 Corretoras e Distribuidoras
As corretoras (SC - Sociedade Corretora) e distribuidoras (SD - Sociedade Distribuidora) de valores mobiliários são intermediárias que ligam os investidores ao mercado.
Funções das Corretoras e Distribuidoras:
Intermediar compra e venda de ações e outros valores mobiliários;
Participar da distribuição de ofertas públicas;
Atuar como agentes de custódia;
Oferecer assessoria e análise de investimentos;
Operar no home broker.
Diferença entre SC e SD:
A distribuidora tem permissão para atuar também como agente do mercado aberto junto ao BACEN;
Ambas são reguladas pela CVM e pelo BACEN.
4.3 Companhias Abertas e Fechadas
Companhia Fechada:
Não oferece seus valores mobiliários ao público;
Não precisa se registrar na CVM;
Tem menor exigência de transparência.
Companhia Aberta:
Tem registro na CVM;
Negocia ações ou outros valores mobiliários publicamente, como na B3;
Deve divulgar informações periódicas ao mercado: balanços, fatos relevantes, governança corporativa, etc.
Importante para concursos:
Toda empresa que realiza um IPO se torna uma companhia aberta;
Só companhias abertas podem emitir ações negociadas em bolsa.
4.4 A CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A CVM é o principal órgão responsável por fiscalizar, regular e desenvolver o mercado de capitais brasileiro. Vinculada ao Ministério da Fazenda, atua com base na Lei nº 6.385/76.
Principais atribuições da CVM:
Proteger os investidores;
Garantir a transparência e funcionamento eficiente do mercado;
Exigir registro das companhias abertas e de ofertas públicas;
Aplicar penalidades por infrações;
Autorizar o funcionamento de fundos de investimento, corretoras e distribuidoras.
A CVM é similar à SEC (Securities and Exchange Commission) dos EUA.
4.5 A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)
A B3 é a bolsa de valores oficial do Brasil. Resultado da fusão entre BM&FBovespa e CETIP, ela atua como infraestrutura de mercado.
Funções da B3:
Oferecer o ambiente eletrônico para negociação de ações, derivativos, títulos públicos, debêntures e outros ativos;
Garantir liquidez, transparência e segurança das negociações;
Registrar e liquidar operações;
Operar o sistema de home broker e o pregão eletrônico;
Oferecer custódia centralizada de ativos.
Segmentos da B3:
Novo Mercado: exige o mais alto nível de governança (ações ordinárias, conselho independente etc.);
Nível 1 e Nível 2: exigências intermediárias;
Bovespa Mais: voltado para empresas em crescimento.
Importante:
A B3 não participa diretamente das ofertas públicas nem dá orientação financeira. Seu papel é operacional e regulatório dentro da infraestrutura do mercado.