INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES E INTERMEDIADORAS

PARTE 4 — INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES E INTERMEDIADORAS

4.1 Bancos de Investimento

Os bancos de investimento são instituições financeiras especializadas na captação de recursos para empresas e operações no mercado de capitais, como:

  • Estruturação de ofertas públicas (ações, debêntures, etc.);

  • Fusões e aquisições;

  • Private equity e gestão de fundos;

  • Participação em operações de underwriting (garantia firme, melhores esforços ou residual).

Importante:

  • Não captam depósitos à vista (como os bancos comerciais);

  • São regulados pelo Banco Central (BACEN);

  • Têm papel central em IPOs e follow-ons.


4.2 Corretoras e Distribuidoras

As corretoras (SC - Sociedade Corretora) e distribuidoras (SD - Sociedade Distribuidora) de valores mobiliários são intermediárias que ligam os investidores ao mercado.

Funções das Corretoras e Distribuidoras:

  • Intermediar compra e venda de ações e outros valores mobiliários;

  • Participar da distribuição de ofertas públicas;

  • Atuar como agentes de custódia;

  • Oferecer assessoria e análise de investimentos;

  • Operar no home broker.

Diferença entre SC e SD:

  • distribuidora tem permissão para atuar também como agente do mercado aberto junto ao BACEN;

  • Ambas são reguladas pela CVM e pelo BACEN.


4.3 Companhias Abertas e Fechadas

Companhia Fechada:

  • Não oferece seus valores mobiliários ao público;

  • Não precisa se registrar na CVM;

  • Tem menor exigência de transparência.

Companhia Aberta:

  • Tem registro na CVM;

  • Negocia ações ou outros valores mobiliários publicamente, como na B3;

  • Deve divulgar informações periódicas ao mercado: balanços, fatos relevantes, governança corporativa, etc.

Importante para concursos:

  • Toda empresa que realiza um IPO se torna uma companhia aberta;

  • Só companhias abertas podem emitir ações negociadas em bolsa.


4.4 A CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

CVM é o principal órgão responsável por fiscalizar, regular e desenvolver o mercado de capitais brasileiro. Vinculada ao Ministério da Fazenda, atua com base na Lei nº 6.385/76.

Principais atribuições da CVM:

  • Proteger os investidores;

  • Garantir a transparência e funcionamento eficiente do mercado;

  • Exigir registro das companhias abertas e de ofertas públicas;

  • Aplicar penalidades por infrações;

  • Autorizar o funcionamento de fundos de investimento, corretoras e distribuidoras.

A CVM é similar à SEC (Securities and Exchange Commission) dos EUA.


4.5 A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)

B3 é a bolsa de valores oficial do Brasil. Resultado da fusão entre BM&FBovespa e CETIP, ela atua como infraestrutura de mercado.

Funções da B3:

  • Oferecer o ambiente eletrônico para negociação de ações, derivativos, títulos públicos, debêntures e outros ativos;

  • Garantir liquidez, transparência e segurança das negociações;

  • Registrar e liquidar operações;

  • Operar o sistema de home broker e o pregão eletrônico;

  • Oferecer custódia centralizada de ativos.

Segmentos da B3:

  • Novo Mercado: exige o mais alto nível de governança (ações ordinárias, conselho independente etc.);

  • Nível 1 e Nível 2: exigências intermediárias;

  • Bovespa Mais: voltado para empresas em crescimento.

Importante:
A B3 não participa diretamente das ofertas públicas nem dá orientação financeira. Seu papel é operacional e regulatório dentro da infraestrutura do mercado.

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