PROCESSO DE EMISSÃO E INTERMEDIAÇÃO (UNDERWRITING)
PARTE 3 — PROCESSO DE EMISSÃO E INTERMEDIAÇÃO (UNDERWRITING)
3.1 O que é o Underwriting
Underwriting, também chamado de garantia firme de colocação, é o processo por meio do qual instituições financeiras intermediam e garantem a colocação (venda) de valores mobiliários no mercado.
Essa operação ocorre, principalmente, quando uma empresa realiza uma oferta pública de ações ou debêntures, e precisa da ajuda de bancos de investimento, corretoras ou distribuidoras para levar esses ativos ao mercado.
O underwriter (instituição garantidora) pode assumir diferentes níveis de risco, de acordo com o tipo de contrato. A seguir, os três principais modelos:
3.2 Tipos de Contrato de Underwriting
1. Garantia Firme (ou Underwriting Firme)
O intermediário se compromete a adquirir todos os valores mobiliários da oferta, caso o mercado não compre.
É o modelo com maior risco para a instituição financeira, mas também mais vantajoso para a empresa emissora, que tem a certeza de que os recursos serão captados.
Muito comum em grandes emissões, como IPOs.
Exemplo: Uma empresa quer captar R$ 1 bilhão com ações. Se o público adquirir apenas R$ 700 milhões, o banco garantidor compra os R$ 300 milhões restantes.
2. Melhores Esforços de Colocação
O intermediário não garante a venda integral, mas se compromete a fazer o melhor esforço para distribuir os valores mobiliários.
Se não houver interesse do mercado, os títulos não vendidos são devolvidos ao emissor.
Menor risco para o intermediário, mas mais incerteza para o emissor.
Exemplo: Um banco tenta vender R$ 500 milhões em debêntures, mas só consegue R$ 400 milhões. Os R$ 100 milhões restantes não são comprados pelo banco.
3. Garantia Residual
Modelo híbrido: o intermediário tenta vender os valores mobiliários ao público (como nos melhores esforços), e somente no fim da oferta, compra o que não foi vendido.
Reduz o risco de encalhe para o emissor e também o risco para o banco, já que só entra no final da operação.
Resumo Comparativo:
Tipo de Garantia | Risco para o Banco | Risco para a Empresa | Compromisso de Venda |
---|---|---|---|
Firme | Alto | Baixo | Total |
Melhores Esforços | Baixo | Alto | Nenhum |
Residual | Médio | Médio | Parcial |
3.3 Oferta Pública de Valores Mobiliários: IPO e Follow-On
IPO (Initial Public Offering)
Significa Oferta Pública Inicial;
Primeira vez que uma empresa abre seu capital e passa a ter ações negociadas na bolsa de valores (no Brasil, a B3);
Após o IPO, a empresa se torna uma companhia aberta, sujeita às regras da CVM;
É um processo complexo que exige registro na CVM, elaboração de prospecto da oferta, auditoria, roadshows, entre outros.
Objetivos de um IPO:
Obter recursos para investimentos;
Melhorar a visibilidade e credibilidade da empresa;
Possibilitar a negociação de ações entre investidores no mercado secundário.
Follow-On (Oferta Pública Secundária)
É uma nova emissão de ações feita após o IPO;
Pode ocorrer de duas formas:
Primária: quando a empresa emite novas ações para captar recursos;
Secundária: quando acionistas vendem ações que já possuíam, e o dinheiro vai para eles, não para a empresa.
Importante para provas:
No IPO, a empresa se torna aberta.
No follow-on, a empresa já é aberta e quer captar mais recursos ou viabilizar a saída de investidores.
3.4 Registro de Oferta Pública (CVM e Instrução)
Antes de realizar uma oferta pública de valores mobiliários, a empresa deve seguir regras determinadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), principalmente por meio da Resolução CVM nº 160/2022, que substituiu a antiga Instrução CVM nº 400.
A oferta pode ser:
Com registro automático: para emissores frequentes e com alta governança;
Com registro comum: para emissores menos recorrentes, que devem apresentar documentação mais completa;
Dispensada de registro: em certos casos, como ofertas restritas a investidores profissionais (Resolução CVM 160 e 161).
Prospecto da oferta:
Documento fundamental que traz:
Informações financeiras da empresa;
Destinação dos recursos;
Riscos do investimento;
Estrutura da operação.
3.5 Papel das Instituições Financeiras na Intermediação
Na oferta pública de valores mobiliários, participam diversas instituições:
Banco de Investimento: estrutura a oferta, define preço, busca investidores e pode atuar como underwriter.
Corretoras e Distribuidoras: ajudam na distribuição dos títulos, captam ordens dos clientes e orientam investidores.
Agente Fiduciário: fiscaliza o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa emissora, especialmente em debêntures.
Essas instituições precisam estar autorizadas pelo Banco Central e/ou pela CVM para atuar no mercado de capitais.