Consórcio
Consórcio
O consórcio é uma alternativa de financiamento baseada na união de pessoas com o objetivo comum de adquirir bens ou contratar serviços, por meio da formação de uma poupança coletiva. Trata-se de um sistema colaborativo, amplamente regulado pelo Banco Central do Brasil, e muito utilizado para aquisição de veículos, imóveis e serviços diversos.
1. Conceito
O consórcio é uma modalidade de acesso programado ao crédito, onde um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se reúne, sob a administração de uma instituição autorizada, para formar um fundo comum. Esse fundo será utilizado para contemplar os participantes por meio de:
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Sorteio;
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Lance (oferta de antecipação de parcelas).
Ao ser contemplado, o consorciado recebe uma carta de crédito, com a qual pode adquirir o bem ou serviço desejado.
2. Funcionamento do Consórcio
O funcionamento básico do consórcio envolve:
a) Formação do grupo
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Um grupo é formado com número determinado de participantes;
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O valor total das contribuições cobre todos os créditos que serão entregues durante a vigência do grupo.
b) Pagamento das parcelas
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As parcelas mensais compõem o fundo comum;
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Também podem incluir:
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Taxa de administração;
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Fundo de reserva;
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Seguro (opcional).
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c) Assembleia e contemplação
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As assembleias mensais determinam os contemplados:
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Por sorteio (aleatório);
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Por lance (antecipação voluntária de parcelas para aumentar chances).
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d) Entrega da carta de crédito
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A carta de crédito pode ser usada à vista na negociação com o fornecedor, oferecendo poder de barganha ao consorciado;
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O bem ou serviço precisa seguir as regras do contrato firmado.
3. Características Principais
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Sem juros, mas com taxa de administração;
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O bem não é entregue imediatamente;
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Há igualdade de oportunidades de contemplação;
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É um instrumento de educação financeira e planejamento a médio/longo prazo;
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Pode ser utilizado para aquisição de:
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Automóveis;
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Imóveis;
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Serviços (viagens, cirurgias, festas, etc.);
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Equipamentos para empresas e profissionais liberais.
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4. Vantagens do Consórcio
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Ausência de juros: há apenas taxa de administração, o que pode tornar o custo final menor que em financiamentos tradicionais.
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Planejamento financeiro: ideal para quem não tem pressa em adquirir o bem.
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Flexibilidade na utilização da carta de crédito (dentro das regras do contrato).
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Poder de compra à vista ao ser contemplado.
5. Desvantagens do Consórcio
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Não há garantia de contemplação rápida — o consumidor pode ser contemplado apenas no final do grupo.
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Taxa de administração pode ser elevada, dependendo da administradora.
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Impossibilidade de cancelamento sem prejuízos, pois há retenções em caso de desistência.
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Correção do valor da carta de crédito pode aumentar o valor das parcelas.
6. Regulação e Fiscalização
O sistema de consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, conforme:
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Lei nº 11.795/2008 – Lei dos Consórcios;
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Circular nº 3.432/2009 – Regras operacionais;
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Cartilha do Banco Central sobre Consórcios.
A administradora deve ser autorizada pelo BACEN e cumprir diversas exigências de transparência, garantias e prestação de contas.
7. Principais Elementos do Contrato de Consórcio
Elemento | Descrição |
---|---|
Grupo | Conjunto de participantes com objetivo comum. |
Administrador | Instituição autorizada pelo BACEN que gerencia o grupo. |
Carta de crédito | Valor disponibilizado ao consorciado contemplado para adquirir o bem. |
Fundo comum | Montante formado pelas contribuições dos participantes. |
Fundo de reserva | Valor destinado a cobrir inadimplência ou outras necessidades do grupo. |
Taxa de administração | Remuneração da administradora. |
Assembleia | Reunião onde ocorrem os sorteios e a definição de contemplações. |
8. Tipos de Contemplação
a) Por sorteio
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Todos os participantes ativos concorrem;
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Realizado normalmente por sorteio da Loteria Federal ou outro critério definido em contrato.
b) Por lance
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O consorciado oferece um valor antecipado, geralmente percentual do total do crédito ou número de parcelas.
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Pode ser:
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Lance livre;
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Lance fixo;
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Lance embutido (usando parte da carta de crédito).
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9. Situações Específicas
a) Desistência
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O participante que desiste pode ser excluído do grupo;
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Tem direito à restituição dos valores pagos, descontadas penalidades previstas em contrato, ao final do grupo.
b) Inadimplência
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Pode levar à exclusão do grupo;
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Atrasos comprometem a regularidade das assembleias e a contemplação dos demais.
c) Quitação antecipada
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O consorciado pode antecipar parcelas e até encerrar sua participação se já estiver contemplado.
10. Comparação: Consórcio x Financiamento
Critério | Consórcio | Financiamento |
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Juros | Não há juros, apenas taxa de administração | Juros elevados |
Entrega do bem | Após contemplação | Imediata |
Planejamento | Ideal para médio/longo prazo | Para necessidade imediata |
Flexibilidade | Maior nas condições de compra à vista | Menor poder de negociação |
Conclusão
O consórcio é uma excelente alternativa para quem deseja adquirir bens ou serviços de forma planejada, sem pagar juros abusivos. No entanto, exige disciplina e paciência, já que não garante o acesso imediato ao bem. Para o candidato de concursos da área bancária, é essencial dominar os conceitos, as vantagens, os riscos e as normas que regem essa modalidade, especialmente a Lei dos Consórcios e as diretrizes do Banco Central.