CNPC - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CNPC – CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR



Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado e deliberativo, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, responsável por estabelecer diretrizes e normas da previdência complementar fechada, conforme previsto na Lei nº 12.154/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 7.123/2010.




Art. 13.  O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Art. 14.  O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

II - 3 (três) indicados, respectivamente:

a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

b) pelos patrocinadores e instituidores; e

c) pelos participantes e assistidos.




FINALIDADE E OBJETIVOS


O CNPC tem como finalidade principal:

“Estabelecer políticas e diretrizes gerais para o regime de previdência complementar operado por entidades fechadas.”

Entre os objetivos específicos, destacam-se:

  • Formular políticas públicas para o setor;

  • Estimular o fortalecimento, transparência e eficiência das EFPCs;

  • Promover a expansão da cobertura previdenciária;

  • Garantir a proteção dos participantes e assistidos dos planos de benefícios;

  • Incentivar a educação previdenciária e financeira.




COMPOSIÇÃO DO CNPC


O CNPC é composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, garantindo pluralidade e equilíbrio nas decisões. São:

  • 1 (um) representante do Ministério da Fazenda – que exerce a presidência do Conselho;

  • 1 (um) representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

  • 1 (um) representante do Banco Central do Brasil;

  • 1 (um) representante da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

  • 1 (um) representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs);

  • 1 (um) representante dos patrocinadores e instituidores de planos;

  • 1 (um) representante dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

O mandato dos conselheiros é de 2 anos, permitida uma recondução.
As decisões são tomadas por maioria simples e registradas em resoluções normativas.


COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


O CNPC possui competência normativa sobre o regime de previdência complementar fechado. Entre suas atribuições legais, destacam-se:

  • Estabelecer normas gerais de organização e funcionamento das EFPCs;

  • Deliberar sobre padrões contábeis, atuariais e de governança;

  • Fixar critérios para a gestão dos recursos dos planos de benefícios;

  • Aprovar regras relativas à solvência e equilíbrio financeiro e atuarial;

  • Promover a harmonização das normas entre os diversos agentes do setor;

  • Expedir resoluções normativas com força de lei para o setor regulado;

  • Avaliar o desempenho da política nacional de previdência complementar;

  • Estimular a adoção de boas práticas de gestão e educação previdenciária.


FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÃO


  • O CNPC se reúne ordinariamente mediante convocação do presidente, e extraordinariamente por solicitação de qualquer membro.

  • Suas decisões são formalizadas por meio de Resoluções CNPC, publicadas no Diário Oficial da União.

  • Secretaria Executiva do CNPC é exercida pela Secretaria de Previdência.


IMPORTÂNCIA DO CNPC NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

O CNPC exerce um papel estratégico na consolidação e expansão da previdência complementar fechada no Brasil. É por meio de suas normas que se assegura a estabilidade, transparência, segurança jurídica e eficiência dos fundos de pensão.

As normas do CNPC têm efeito vinculante para todas as EFPCs e são fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o órgão supervisor e fiscalizador do setor.


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