CNPC - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CNPC – CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado e deliberativo, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, responsável por estabelecer diretrizes e normas da previdência complementar fechada, conforme previsto na Lei nº 12.154/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 7.123/2010.
Art. 13. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
I - 5 (cinco) representantes do poder público; e
II - 3 (três) indicados, respectivamente:
a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;
b) pelos patrocinadores e instituidores; e
c) pelos participantes e assistidos.
FINALIDADE E OBJETIVOS
O CNPC tem como finalidade principal:
“Estabelecer políticas e diretrizes gerais para o regime de previdência complementar operado por entidades fechadas.”
Entre os objetivos específicos, destacam-se:
Formular políticas públicas para o setor;
Estimular o fortalecimento, transparência e eficiência das EFPCs;
Promover a expansão da cobertura previdenciária;
Garantir a proteção dos participantes e assistidos dos planos de benefícios;
Incentivar a educação previdenciária e financeira.
COMPOSIÇÃO DO CNPC
O CNPC é composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, garantindo pluralidade e equilíbrio nas decisões. São:
1 (um) representante do Ministério da Fazenda – que exerce a presidência do Conselho;
1 (um) representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
1 (um) representante do Banco Central do Brasil;
1 (um) representante da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
1 (um) representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs);
1 (um) representante dos patrocinadores e instituidores de planos;
1 (um) representante dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
O mandato dos conselheiros é de 2 anos, permitida uma recondução.
As decisões são tomadas por maioria simples e registradas em resoluções normativas.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
O CNPC possui competência normativa sobre o regime de previdência complementar fechado. Entre suas atribuições legais, destacam-se:
Estabelecer normas gerais de organização e funcionamento das EFPCs;
Deliberar sobre padrões contábeis, atuariais e de governança;
Fixar critérios para a gestão dos recursos dos planos de benefícios;
Aprovar regras relativas à solvência e equilíbrio financeiro e atuarial;
Promover a harmonização das normas entre os diversos agentes do setor;
Expedir resoluções normativas com força de lei para o setor regulado;
Avaliar o desempenho da política nacional de previdência complementar;
Estimular a adoção de boas práticas de gestão e educação previdenciária.
FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÃO
O CNPC se reúne ordinariamente mediante convocação do presidente, e extraordinariamente por solicitação de qualquer membro.
Suas decisões são formalizadas por meio de Resoluções CNPC, publicadas no Diário Oficial da União.
A Secretaria Executiva do CNPC é exercida pela Secretaria de Previdência.
IMPORTÂNCIA DO CNPC NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
O CNPC exerce um papel estratégico na consolidação e expansão da previdência complementar fechada no Brasil. É por meio de suas normas que se assegura a estabilidade, transparência, segurança jurídica e eficiência dos fundos de pensão.
As normas do CNPC têm efeito vinculante para todas as EFPCs e são fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o órgão supervisor e fiscalizador do setor.