CRPC - CÂMARA RECURSAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CÂMARA RECURSAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CRPC)
O QUE É A CRPC?
A Câmara Recursal de Previdência Complementar (CRPC) é um órgão colegiado administrativo de 2ª instância, responsável por julgar os recursos interpostos contra decisões da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) no âmbito da fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs).
Base legal: Art. 74 da Lei Complementar nº 109/2001
Regulamentação: Portaria MTP nº 2.783/2022
Art. 15. Fica criada, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância recursal e de julgamento das decisões de que tratam os incisos III e IV do art. 7o, cujo pronunciamento encerra a instância administrativa, devendo ser tal decisão e votos publicados no Diário Oficial da União, com segredo da identidade dos autuados ou investigados, quando necessário.
§ 1o A Câmara de Recursos da Previdência Complementar será composta por 7 (sete) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
I - 4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e
II - 3 (três) indicados, respectivamente:
a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;
b) pelos patrocinadores e instituidores; e
c) pelos participantes e assistidos.
§ 2o Os membros da Câmara de Recursos da Previdência Complementar e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
OBJETIVOS DA CRPC
A CRPC foi criada para:
Garantir transparência e segurança jurídica nas decisões administrativas da PREVIC.
Assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa das EFPCs e demais interessados.
Evitar arbitrariedades na aplicação de penalidades e decisões técnicas.
Artigo 74 da LC nº 109/2001
FUNÇÕES PRINCIPAIS
A CRPC desempenha um papel fundamental na revisão de atos da PREVIC:
Julgar recursos administrativos interpostos por entidades, dirigentes ou participantes.
Analisar a legalidade e motivação das decisões de 1ª instância da PREVIC.
Servir como instância final no âmbito administrativo, antes de eventual judicialização.
Base: Portaria MTP nº 2.783/2022, Art. 2º
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA
A CRPC é composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro do Trabalho e Previdência, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Os conselheiros são indicados a partir de listas tríplices dos seguintes segmentos:
Governo (representante da PREVIC)
Participantes e assistidos
Entidades fechadas de previdência complementar
Patrocinadores e instituidores
Especialistas independentes
Referência legal: Art. 3º da Portaria MTP nº 2.783/2022
ATRIBUIÇÕES DA CRPC
A CRPC possui atribuições técnicas e decisórias relevantes:
Julgar recursos de sanções administrativas aplicadas pela PREVIC (advertência, multa, inabilitação etc).
Analisar impugnações de decisões fiscais ou normativas.
Solicitar diligências e esclarecimentos antes de decidir.
Promover a uniformização de entendimento jurídico e técnico no setor.
Fonte normativa: Art. 4º da Portaria MTP nº 2.783/2022
COMPETÊNCIAS DA CRPC
As competências principais envolvem:
Julgamento definitivo no âmbito administrativo, com decisões fundamentadas.
Avaliação de aspectos legais e técnicos da atuação da PREVIC.
Não há recurso hierárquico interno após decisão da CRPC — somente possível a via judicial.
Fundamentação: Art. 74, §3º da LC nº 109/2001
IMPORTÂNCIA DA CRPC NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
A CRPC atua como garantia institucional de justiça administrativa no setor de previdência complementar fechada, contribuindo para:
Credibilidade do sistema previdenciário;
Equilíbrio entre regulação e liberdade de gestão das entidades;
Estímulo à conformidade normativa por meio de julgamentos técnicos.
TABELA RESUMO PARA REVISÃO RÁPIDA
| Elemento | Detalhamento |
|---|---|
| Natureza | 2ª instância administrativa |
| Jurisdição | Entidades fechadas de previdência complementar |
| Órgão responsável | Ministério do Trabalho e Previdência |
| Criada por | Lei Complementar nº 109/2001 |
| Julga recursos contra | Decisões da PREVIC |
| Composição | 5 membros de segmentos diversos |
| Instância final? | Sim, no âmbito administrativo |
DICA DE ESTUDO FINAL
Lembre-se:
“A CRPC é a última instância administrativa no julgamento de recursos contra decisões da PREVIC.”
Ou seja: não cabe mais recurso dentro da administração pública federal após a decisão da Câmara!
Possível questão de prova:
➡️ “A qual órgão é possível recorrer, em âmbito administrativo, de uma penalidade imposta pela PREVIC?”
Gabarito: Câmara Recursal de Previdência Complementar (CRPC).