CRSNSP - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS



CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CRSNSP)


O QUE É O CRSNSP?

Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP) é um órgão colegiado de 2ª instância administrativa, responsável por julgar recursos interpostos contra decisões aplicadas por órgãos fiscalizadores e reguladores do mercado de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros.

Base legal: Decreto nº 2.824/1998
Atualizações relevantes: Decreto nº 10.982/2022


OBJETIVOS DO CRSNSP

O CRSNSP tem como principais objetivos:

  • Assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo.

  • Promover o julgamento técnico e imparcial das penalidades impostas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

  • Uniformizar o entendimento normativo entre os diversos atores do mercado segurador.

Fundamentação: artigo 2º do Decreto nº 2.824/1998


FUNÇÕES PRINCIPAIS

As funções do CRSNSP estão diretamente ligadas à garantia dos direitos das partes e à correção de eventuais excessos da fiscalização administrativa:

  • Julgar recursos administrativos interpostos por pessoas físicas ou jurídicas autuadas pela SUSEP.

  • Avaliar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos sancionadores.

  • Proferir decisões com efeito vinculante, quando aprovadas em súmula.

Referência normativa: Art. 5º do Decreto nº 2.824/1998


COMPOSIÇÃO DO CRSNSP

O Conselho é composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Ministro da Fazenda. A composição busca assegurar representatividade e imparcialidade:

  • Presidente: representante do Ministério da Fazenda

  • Conselheiros: representantes da SUSEP, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sociedade civil e do mercado regulado

Fonte legal: Art. 3º e Art. 4º do Decreto nº 2.824/1998


ATRIBUIÇÕES DO CRSNSP

As atribuições específicas do Conselho incluem:

  1. Receber, processar e julgar os recursos relativos às sanções aplicadas pela SUSEP.

  2. Solicitar diligências e informações adicionais aos órgãos fiscalizadores.

  3. Expedir enunciados de súmula para consolidar jurisprudência administrativa.

  4. Emitir pareceres técnicos sobre matérias relevantes ao setor.

Base: Art. 5º e seguintes do Decreto nº 2.824/1998


COMPETÊNCIAS DO CRSNSP

As competências legais do CRSNSP abrangem:

  • Julgamento de recursos administrativos, inclusive de multas, advertências e suspensões.

  • Revisão de decisões administrativas, podendo reformá-las total ou parcialmente.

  • Declaração de nulidade de atos administrativos, quando comprovada a irregularidade.

Conferir: Art. 6º e 7º do Decreto nº 2.824/1998


IMPORTÂNCIA DO CRSNSP NO SISTEMA DE SEGUROS

O CRSNSP é essencial para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações regulatórias. Ele representa um dos pilares do devido processo legal no âmbito administrativo, protegendo os direitos dos agentes do setor.

Resumindo:

  • Atua como um tribunal administrativo especializado;

  • Garante transparência e justiça no mercado de seguros;

  • Contribui para a confiança dos investidores e consumidores no sistema financeiro nacional.


RESUMO

ItemDetalhe
Natureza2ª instância administrativa
VinculaçãoMinistério da Fazenda
RegulaçãoDecreto nº 2.824/1998
JulgaRecursos contra decisões da SUSEP
ComposiçãoMembros indicados por diferentes setores
Efeitos das decisõesVinculantes, quando em súmula


DICA DE ESTUDO FINAL

Sempre que for estudar o CRSNSP, relacione-o à garantia dos direitos administrativosfunção revisora da SUSEP e resguardo da legalidade no mercado de seguros.

Fique atento! Isso costuma ser cobrado em provas como:

“Qual é o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados?”

A resposta correta será: CRSNSP!

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