CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CRSFN – CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O CRSFN é um órgão colegiado de segunda instância administrativa, responsável por julgar recursos de decisões aplicadas por autoridades supervisoras do sistema financeiro. Sua atuação é central para garantir a legalidade, coerência e revisão técnica das penalidades aplicadas por órgãos como o Banco Central (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros.
BASE LEGAL
Decreto nº 1.935/1996 – Dispõe sobre a organização e funcionamento do CRSFN;
Lei nº 4.595/1964 – Lei da Reforma Bancária (estrutura do sistema financeiro);
Lei nº 6.385/1976 – Lei do Mercado de Valores Mobiliários (CVM);
Lei nº 9.613/1998 – Prevenção à lavagem de dinheiro (envolve sanções revisadas pelo CRSFN);
Regimentos Internos e Portarias do Ministério da Fazenda.
DEFINIÇÃO
O CRSFN é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda, que atua como instância recursal administrativa, sem função fiscalizatória direta, mas com a competência de reavaliar decisões sancionatórias proferidas por órgãos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Também é conhecido como “Conselhinho” devido à sua atuação específica e técnica na revisão de penalidades administrativas.
FINALIDADE E OBJETIVOS
A finalidade do CRSFN é garantir justiça administrativa, controle técnico e coerência jurídica na aplicação de penalidades dentro do Sistema Financeiro Nacional. Seus objetivos incluem:
Assegurar o contraditório e a ampla defesa aos administrados;
Uniformizar o entendimento sobre normas do sistema financeiro e de capitais;
Corrigir eventuais abusos ou excessos das autoridades administrativas;
Reforçar a transparência e a segurança jurídica na regulação financeira.
COMPETÊNCIA
O CRSFN tem competência para julgar recursos administrativos interpostos contra decisões sancionatórias proferidas por:
Banco Central do Brasil (Bacen);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Secretaria de Comércio Exterior (Secex);
Secretaria de Comércio e Serviços;
Secretaria de Assuntos Econômicos;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
FUNÇÕES
Julgar recursos administrativos de penalidades como multas, advertências, suspensão ou cassação de autorização de funcionamento;
Revisar decisões em processos de lavagem de dinheiro, câmbio, mercado de capitais e crédito rural;
Emitir pareceres e resoluções em decisões colegiadas com efeito vinculante nos casos julgados;
Promover a uniformidade interpretativa nas decisões administrativas financeiras.
COMPOSIÇÃO
O CRSFN é formado por 8 (oito) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro da Fazenda:
4 (quatro) representantes do poder público, sendo:
1 do Banco Central do Brasil;
1 da CVM;
2 do Ministério da Fazenda (atualmente Ministério da Economia ou equivalente);
4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados por entidades como:
Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Confederação Nacional do Comércio (CNC),
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF),
Conselho Federal da OAB.
A presidência é exercida por um dos representantes do Ministério da Fazenda.
FUNCIONAMENTO
Os julgamentos são colegiados, com direito a sustentação oral pelas partes envolvidas;
As decisões são tomadas por maioria simples;
As sessões são públicas e podem ser transmitidas ao vivo pela internet;
Os acórdãos são disponibilizados em meio eletrônico no site do Ministério da Fazenda.
IMPORTÂNCIA PRÁTICA
O CRSFN garante que pessoas físicas e jurídicas autuadas por órgãos do SFN tenham acesso a um julgamento imparcial, técnico e transparente. É um pilar da justiça administrativa financeira e da proteção do devido processo legal no setor econômico e bancário.
EXEMPLOS DE CASOS JULGADOS PELO CRSFN
Multas aplicadas pelo Banco Central a instituições financeiras por descumprimento de normas cambiais;
Sanções da CVM contra empresas e administradores por insider trading ou manipulação de mercado;
Processos de lavagem de dinheiro com penalidades administrativas do COAF.
RESUMO VISUAL
Item | Detalhamento |
---|---|
Órgão Vinculado | Ministério da Fazenda |
Função | Segunda instância administrativa recursal |
Julga Recursos de | Bacen, CVM, COAF, entre outros |
Composição | 8 conselheiros (4 do poder público, 4 da sociedade civil) |
Base Legal | Decreto nº 1.935/1996, Leis nº 4.595/64, nº 6.385/76, nº 9.613/98 |
Atuação | Penalidades no SFN, lavagem de dinheiro, mercado de capitais e câmbio |