Leasing (Arrendamento Mercantil)

Leasing (Arrendamento Mercantil) – Parte 1

(Conceitos Fundamentais e Estrutura Geral)

1. Conceito de Leasing

O Leasing, também chamado de arrendamento mercantil, é uma operação financeira por meio da qual uma instituição arrendadora (geralmente uma sociedade de arrendamento mercantil) cede o uso de um bem móvel ou imóvel a uma empresa ou pessoa física (arrendatário) por um prazo determinado, mediante o pagamento de contraprestações (parcelas), com a possibilidade de compra ao final do contrato.


  • Finalidade:
    Permitir que o arrendatário utilize um bem sem precisar adquiri-lo de imediato, preservando capital de giro e aumentando a capacidade de investimento.

  • Base legal:
    Regulamentado pela Lei nº 6.099/1974 e alterações posteriores, além das normas do Banco Central do Brasil (Bacen).


2. Partes Envolvidas

No leasing, existem três elementos principais:

  1. Arrendador – Instituição que adquire o bem e o cede ao arrendatário.
    Geralmente é um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil ou uma sociedade de arrendamento mercantil.

  2. Arrendatário – Pessoa física ou jurídica que utiliza o bem mediante o pagamento das contraprestações.

  3. Fornecedor/Fabricante – Quem vende o bem para o arrendador.
    Embora não participe diretamente do contrato de arrendamento, sua função é fornecer o bem escolhido pelo arrendatário.


3. Características Principais

  • O arrendador mantém a propriedade do bem durante todo o prazo contratual.

  • O arrendatário tem posse direta e o direito de uso do bem.

  • As contraprestações (parcelas) não são consideradas como amortização de empréstimo, mas como pagamento pelo direito de uso.

  • Ao final do contrato, o arrendatário pode:

    1. Exercer a opção de compra pelo valor residual previamente estabelecido;

    2. Renovar o contrato;

    3. Devolver o bem.


4. Vantagens e Desvantagens

Vantagens:

  • Preservação do capital de giro da empresa.

  • Possibilidade de uso de bens de alto valor sem desembolso inicial elevado.

  • Benefícios fiscais em alguns casos (principalmente para empresas).

  • Flexibilidade na renovação tecnológica, principalmente em máquinas e equipamentos.


Desvantagens:

  • O custo total ao final pode ser maior do que a compra à vista.

  • Não há aquisição imediata do bem.

  • Em caso de inadimplência, o bem é retomado pelo arrendador.


5. Tipos de Leasing

Existem dois principais tipos regulamentados no Brasil:

  1. Leasing Financeiro

    • Mais utilizado em bens de longo prazo.

    • Características:

      • Prazo mínimo: 2 anos para bens móveis e 3 anos para bens imóveis.

      • Geralmente, ao final, o arrendatário exerce a opção de compra.

      • Não pode ser rescindido antecipadamente sem o pagamento de encargos.

  2. Leasing Operacional

    • Semelhança com um contrato de aluguel de longo prazo.

    • Características:

      • Prazo mínimo: 90 dias.

      • Normalmente utilizado em equipamentos que exigem constante atualização tecnológica.

      • Pode ser rescindido antecipadamente, conforme contrato.


6. Diferença Entre Leasing e Financiamento

AspectoLeasingFinanciamento
PropriedadeDo arrendador até o fim do contratoDo comprador desde o início
ObjetoDireito de usoAquisição do bem
Opção de compraAo final do contratoAutomática (o bem já é do comprador)
Natureza das parcelasRemuneração pelo usoAmortização + juros



Leasing (Arrendamento Mercantil) – Parte 2

(Aspectos Contábeis, Tributários e Operacionais)

7. Aspectos Contábeis

O leasing é tratado de forma diferente para arrendador e arrendatário:

7.1 Para o Arrendador

  • O bem é registrado no ativo imobilizado.

  • As contraprestações recebidas são lançadas como receitas.

  • No leasing financeiro, o valor residual garantido (VRG) é contabilizado como receita no momento do exercício da opção de compra.


7.2 Para o Arrendatário

  • No leasing financeiro, há registro do bem no ativo imobilizado e da obrigação no passivo (seguindo normas internacionais de contabilidade – CPC 06 / IFRS 16).

  • As contraprestações são apropriadas como redução da obrigação + despesa de juros.

  • No leasing operacional, o arrendatário reconhece as contraprestações como despesa operacional, sem ativar o bem.


8. Aspectos Tributários

O tratamento fiscal do leasing varia conforme o tipo de contrato:

  • Leasing Financeiro:

    • As contraprestações são consideradas despesas dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL.

    • O arrendador recolhe PIS e COFINS sobre a receita obtida.

    • Não incide IOF (imposto sobre operações financeiras), pois não é considerado empréstimo.

  • Leasing Operacional:

    • Pagamentos são considerados despesas operacionais para o arrendatário.

    • Tributação para o arrendador segue as regras gerais de prestação de serviços.


9. Operações e Procedimentos

  1. Escolha do Bem: O arrendatário escolhe o bem que deseja utilizar.

  2. Aprovação do Crédito: O arrendador analisa a capacidade de pagamento.

  3. Aquisição do Bem: O arrendador compra o bem do fornecedor escolhido.

  4. Contrato de Arrendamento: Definição do prazo, valor das contraprestações, cláusula de opção de compra e valor residual garantido.

  5. Execução: Arrendatário utiliza o bem, pagando as parcelas.

  6. Término: Arrendatário escolhe entre:

    • Comprar o bem pelo valor residual;

    • Renovar o contrato;

    • Devolver o bem.


10. Valor Residual Garantido (VRG)

O VRG é o valor previamente definido no contrato que o arrendatário paga ao final caso decida exercer a opção de compra.

  • Pode ser:

    • Pago ao final do contrato;

    • Antecipado, embutido nas contraprestações.


Ponto de prova: O VRG não é entrada ou sinal — ele é parte integrante do contrato e tem implicação contábil e fiscal.


11. Normas do Banco Central

O Banco Central do Brasil regulamenta a atividade de arrendamento mercantil, definindo:

  • Prazo mínimo dos contratos (financeiro: 2 anos para bens móveis e 3 para imóveis; operacional: 90 dias).

  • Limites operacionais para sociedades de arrendamento mercantil.

  • Requisitos de capital e demonstrações contábeis específicas.

  • Registro das operações para supervisão e controle.


12. Pontos Importantes para Prova

  • Leasing não é financiamento → não há incidência de IOF.

  • O arrendador é o proprietário legal do bem durante todo o contrato.

  • No leasing financeiro, há opção de compra ao final pelo VRG.

  • No leasing operacional, o bem é devolvido ou o contrato é renovado — não há intenção principal de compra.

  • Prazo mínimo: 2 anos (financeiro – móveis), 3 anos (financeiro – imóveis) e 90 dias (operacional).

  • O VRG pode ser pago antecipadamente ou no final.

  • Sociedades de arrendamento mercantil devem ser autorizadas pelo Bacen.


13. Resumo Comparativo – Leasing Financeiro x Leasing Operacional

CaracterísticaLeasing FinanceiroLeasing Operacional
Prazo mínimo

2 anos (móveis), 3 anos (imóveis)

90 dias

Intenção principal

Compra ao final

Uso temporário

Rescisão antecipada

Não permitida (sem encargos)

Permitida

Opção de compra

Sim

Não é obrigatória

Registro contábil arrendatário

Ativo e Passivo

Despesa



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