Leasing (Arrendamento Mercantil)
Leasing (Arrendamento Mercantil) – Parte 1
(Conceitos Fundamentais e Estrutura Geral)
1. Conceito de Leasing
O Leasing, também chamado de arrendamento mercantil, é uma operação financeira por meio da qual uma instituição arrendadora (geralmente uma sociedade de arrendamento mercantil) cede o uso de um bem móvel ou imóvel a uma empresa ou pessoa física (arrendatário) por um prazo determinado, mediante o pagamento de contraprestações (parcelas), com a possibilidade de compra ao final do contrato.
-
Finalidade:
Permitir que o arrendatário utilize um bem sem precisar adquiri-lo de imediato, preservando capital de giro e aumentando a capacidade de investimento. -
Base legal:
Regulamentado pela Lei nº 6.099/1974 e alterações posteriores, além das normas do Banco Central do Brasil (Bacen).
2. Partes Envolvidas
No leasing, existem três elementos principais:
-
Arrendador – Instituição que adquire o bem e o cede ao arrendatário.
Geralmente é um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil ou uma sociedade de arrendamento mercantil. -
Arrendatário – Pessoa física ou jurídica que utiliza o bem mediante o pagamento das contraprestações.
-
Fornecedor/Fabricante – Quem vende o bem para o arrendador.
Embora não participe diretamente do contrato de arrendamento, sua função é fornecer o bem escolhido pelo arrendatário.
3. Características Principais
-
O arrendador mantém a propriedade do bem durante todo o prazo contratual.
-
O arrendatário tem posse direta e o direito de uso do bem.
-
As contraprestações (parcelas) não são consideradas como amortização de empréstimo, mas como pagamento pelo direito de uso.
-
Ao final do contrato, o arrendatário pode:
-
Exercer a opção de compra pelo valor residual previamente estabelecido;
-
Renovar o contrato;
-
Devolver o bem.
-
4. Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
-
Preservação do capital de giro da empresa.
-
Possibilidade de uso de bens de alto valor sem desembolso inicial elevado.
-
Benefícios fiscais em alguns casos (principalmente para empresas).
-
Flexibilidade na renovação tecnológica, principalmente em máquinas e equipamentos.
Desvantagens:
-
O custo total ao final pode ser maior do que a compra à vista.
-
Não há aquisição imediata do bem.
-
Em caso de inadimplência, o bem é retomado pelo arrendador.
5. Tipos de Leasing
Existem dois principais tipos regulamentados no Brasil:
-
Leasing Financeiro
-
Mais utilizado em bens de longo prazo.
-
Características:
-
Prazo mínimo: 2 anos para bens móveis e 3 anos para bens imóveis.
-
Geralmente, ao final, o arrendatário exerce a opção de compra.
-
Não pode ser rescindido antecipadamente sem o pagamento de encargos.
-
-
-
Leasing Operacional
-
Semelhança com um contrato de aluguel de longo prazo.
-
Características:
-
Prazo mínimo: 90 dias.
-
Normalmente utilizado em equipamentos que exigem constante atualização tecnológica.
-
Pode ser rescindido antecipadamente, conforme contrato.
-
-
6. Diferença Entre Leasing e Financiamento
Aspecto | Leasing | Financiamento |
---|---|---|
Propriedade | Do arrendador até o fim do contrato | Do comprador desde o início |
Objeto | Direito de uso | Aquisição do bem |
Opção de compra | Ao final do contrato | Automática (o bem já é do comprador) |
Natureza das parcelas | Remuneração pelo uso | Amortização + juros |